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ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS "AEXPORT"

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO III

                                DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 7º
São órgãos da administração da associação

I A Assembléia Geral
II A Diretoria Executiva
III O Conselho Fiscal

CAPITULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 8º
A Assembléia Geral, é o órgão supremo da Associação, e reunir-se-á;

I ORDINARIAMENTE, até 31 de março de cada ano, para examinar e deliberar sobre o Balanço e as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício anterior, elaborados pela Diretoria Executiva, e examinados pelo Conselho Fiscal, bem como antes do término do mandato da Diretoria Executiva para reeleição ou eleição de novos membros, que se dispuserem a dar continuidade nos trabalhos da Associação.

§ 1º No prazo de 60 (sessenta ) dias antes do término de seu mandato deverá o Diretor Presidente em exercício fazer publicidade para todos os associados para que apresentem nomes de associados que pretendam dar continuidade nos trabalhos da Associação, devendo esta eleição ocorrer em trinta dias antes do término do mandato que estiver atuando.
§ 2º Os Associados escolherão através de Cédula Única, a chapa composta pelo Diretor Presidente e Diretor Vice Presidente e os demais membros da Diretoria, que deverá estar composta com os nomes e local de trabalho destes e afixado em local visível no dia da votação.
§ 3º A posse dos eleitos para compor nova Diretoria Executiva, se processará, na mesma data do término do mandato da Diretoria que até àquela data estavam dando o bom andamento nos trabalhos da Associação.
§ 4º Será proclamada eleita a CHAPA que tenha recebido a maioria simples de votos no processo indicado no parágrafo segundo acima mencionado.

II EXTRAORDINARIAMENTE, por convocação do Diretor Presidente, ou por solicitação de no mínimo dois terços dos seus associados, sempre que os interesses sociais o exigirem, e não poderá tratar de matéria estranha ao objeto da convocação, salvo matéria urgente e aprovada preliminarmente em votação.

§ 1º As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou
pela maioria dos seus membros efetivos, mediante carta protocolada e enviada a cada associado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias contados do evento, devendo constar da convocação a ordem do dia.
§ 2º As Assembléias serão instaladas, pelo Diretor Presidente e secretariado por um associado escolhido entre os presentes, em primeira convocação com a presença de associados que, em conjunto, detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do total de votos, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, 30' (trinta minutos) após, com qualquer número de votos, deliberando por maioria de votos presentes.
§ 3º As deliberações das Assembléias Gerais que tiverem por objeto reformas estatutárias, serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de associados e, em segunda convocação, mediante nova convocação, a ser efetivada no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data marcada para a Assembléia Geral em primeira convocação, considerando-se instalada com qualquer "quorum" e deliberando, em qualquer caso, com 1/3 (um terço) dos representantes presentes.

ARTIGO 9º
As deliberações serão registradas em Atas lavradas em livro próprio assinadas pela mesa que a dirigiu (Presidente e Secretario) e os demais participantes deverão assinar o Livro de Presença.

ARTIGO 10º
Nas deliberações, deverá o Diretor Presidente fazer valer aquilo que for deliberado pela maioria dos votos, conforme acima colocado, devendo a Diretoria Executiva cumprir aquela determinação de forma inequívoca, não cabendo qualquer discussão outra, ou qualquer outra interpretação ou deliberação quanto àquele assunto, sob pena de infração às normas estatutárias.

 
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Tel.: 00 55 (19) 3801-2326