DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 8º
A Assembléia Geral, é o órgão
supremo da Associação, e reunir-se-á;
I ORDINARIAMENTE,
até 31 de março de cada ano, para
examinar e deliberar sobre o Balanço e as
Demonstrações Financeiras, relativas
ao exercício anterior, elaborados pela Diretoria
Executiva, e examinados pelo Conselho Fiscal, bem
como antes do término do mandato da Diretoria
Executiva para reeleição ou eleição
de novos membros, que se dispuserem a dar continuidade
nos trabalhos da Associação.
§ 1º
No prazo de 60 (sessenta ) dias antes do término
de seu mandato deverá o Diretor Presidente
em exercício fazer publicidade para todos
os associados para que apresentem nomes de associados
que pretendam dar continuidade nos trabalhos da
Associação, devendo esta eleição
ocorrer em trinta dias antes do término do
mandato que estiver atuando.
§ 2º Os Associados escolherão
através de Cédula Única, a
chapa composta pelo Diretor Presidente e Diretor
Vice Presidente e os demais membros da Diretoria,
que deverá estar composta com os nomes e
local de trabalho destes e afixado em local visível
no dia da votação.
§ 3º A posse dos eleitos
para compor nova Diretoria Executiva, se processará,
na mesma data do término do mandato da Diretoria
que até àquela data estavam dando
o bom andamento nos trabalhos da Associação.
§ 4º Será proclamada
eleita a CHAPA que tenha recebido a maioria simples
de votos no processo indicado no parágrafo
segundo acima mencionado.
II EXTRAORDINARIAMENTE,
por convocação do Diretor Presidente,
ou por solicitação de no mínimo
dois terços dos seus associados, sempre que
os interesses sociais o exigirem, e não poderá
tratar de matéria estranha ao objeto da convocação,
salvo matéria urgente e aprovada preliminarmente
em votação.
§ 1º
As Assembléias Gerais serão convocadas
pelo Diretor Presidente, ou
pela maioria dos seus membros efetivos, mediante
carta protocolada e enviada a cada associado com
a antecedência mínima de 10 (dez) dias
contados do evento, devendo constar da convocação
a ordem do dia.
§ 2º As Assembléias
serão instaladas, pelo Diretor Presidente
e secretariado por um associado escolhido entre
os presentes, em primeira convocação
com a presença de associados que, em conjunto,
detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do total
de votos, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda
convocação, 30' (trinta minutos) após,
com qualquer número de votos, deliberando
por maioria de votos presentes.
§ 3º As deliberações
das Assembléias Gerais que tiverem por objeto
reformas estatutárias, serão instaladas,
em primeira convocação, com a presença
de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)
do total de associados e, em segunda convocação,
mediante nova convocação, a ser efetivada
no prazo máximo de 10 (dez) dias contados
da data marcada para a Assembléia Geral em
primeira convocação, considerando-se
instalada com qualquer "quorum" e deliberando,
em qualquer caso, com 1/3 (um terço) dos
representantes presentes.
ARTIGO 9º
As deliberações serão registradas
em Atas lavradas em livro próprio assinadas
pela mesa que a dirigiu (Presidente e Secretario)
e os demais participantes deverão assinar
o Livro de Presença.
ARTIGO 10º
Nas deliberações, deverá o
Diretor Presidente fazer valer aquilo que for deliberado
pela maioria dos votos, conforme acima colocado,
devendo a Diretoria Executiva cumprir aquela determinação
de forma inequívoca, não cabendo qualquer
discussão outra, ou qualquer outra interpretação
ou deliberação quanto àquele
assunto, sob pena de infração às
normas estatutárias.