ARTIGO
4º
São três as categorias de associados:
I Associados
Fundadores
II Associados Contribuintes
III Associados Honorários
São Associados
Fundadores, aqueles que participaram da constituição
da Associação.
São Associados
Contribuintes, aqueles que forem admitidos na associação
após a sua constituição, mediante
subscrição e aprovação
pela Diretoria da ficha proposta de admissão.
São Associados
Honorários, aqueles que prestarem relevantes
serviços a associação, e que
assim forem considerados por votação
da Assembléia Geral.
ARTIGO 5º
São Direitos dos associados
I participar
e usufruir dos serviços, benefícios,
atividades e das prerrogativas que a Associação
promover, criar ou manter;
II assistir às Assembléias
Gerais, tomando parte em todas as discussões
e deliberações;
III utilizar o nome AEXPORT assim
como sua marca nominativa e figurativa, após
prévia análise e aprovação
da Diretoria Executiva;
IV votar e ser votado para cargos
administrativos, observadas as restrições
deste Estatuto.
ARTIGO 6º
São Deveres dos associados
I exercer
os cargos ou comissões para os quais forem
eleitos ou nomeados;
II comparecer as Assembléias
Gerais;
III pagar pontualmente as contribuições
sociais na quantia e forma deliberadas por Assembléias
Gerais,
inclusive no período do desligamento.
IV contribuir com todo o seu esforço
para o prestigio e prosperidade
da Associação;
V cumprir e fazer cumprir o Estatuto
Social e todas as deliberações que
a Associação promover, observar e
aplicar
VI Comunicar através de correspondência
o seu desejo de se desligar da associação
com antecedência
Mínima de 60 dias contados a partir do protocolo
da comunicação.