ARTIGO 1º
Com a denominação de "ASSOCIAÇÃO
DOS EXPORTADORES DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CAMPINAS - AEXPORT", é
fundada nesta data, uma associação
civil , sem fins lucrativos de caráter cultural
e assistencial, com sede no Município de
Indaiatuba, região metropolitana de Campinas,
Estado de São Paulo, à Rua Independência,
229 - Cidade Nova, que será
regida pelas disposições deste Estatuto
Social, por Regulamentos Específicos aprovados
em Assembléia Geral e pela Legislação
que lhe for aplicável.
§ Único:
A Associação poderá
organizar e manter, direta ou indiretamente, inclusive
em regime de convênio com entidades de objetivo
correlato: escritórios, dependências,
seções, sucursais, agências
ou filiais em qualquer parte do território
nacional ou no exterior.
ARTIGO 2º
O prazo de duração da Associação
será por tempo indeterminado.
ARTIGO 3º
A Associação tem por objetivo social,
congregar pessoas físicas ou jurídicas
da Região Metropolitana de Campinas e outras
regiões, com a finalidade de promover, atividades
que contribuam para melhorar a oferta exportável
de bens e serviços, através de ações
de assistência e promoção comercial
e social, tais como:
I - adequação
de produtos, serviços e processos;
II - marketing e publicidade;
III - feiras nacionais e internacionais;
IV - rodadas de negócios;
V - cursos, seminários, workshops;
VI - prospecção de produtos
e mercados;
VII - treinamento, capacitação
e reciclagem;
VIII - missões comerciais;
IX - estabelecer contato e representar
junto à autoridades e órgãos
municipais, estaduais e federais, nacionais ou internacionais,
para tratar de assuntos de interesse dos associados;
X - manter intercâmbio técnico
e de conhecimentos com entidades congêneres,
visando ao aprimoramento e a representatividade
da classe a nível nacional e internacional;
XI - promover, em conjunto com outras
associações a realização
de cursos, palestras, estudos e pesquisas;
XII - coordenar a eleição
dos agraciados com o "Prêmio AEXPORT"
e outros que venham a ser criados em âmbito
nacional e internacional, e promover a sua entrega;
XIII - interferir junto aos órgãos
públicos para simplificar os procedimentos
legais das exportações;
XIV - defender em particular os interesses
de seus associados.